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  • Atendimento

    Pertinho quando você mais precisa!

    Contamos com unidades em várias cidades do litoral. Assim, agilizamos, o seu atendimento, sempre com competência, comprometimento, atenção e carinho.

  • Nossas unidades

    Conheça as nossas unidades

    Bombinhas (Bombas I e II), Itapema (Meia Praia), Balneário Camboriú (Centro), Florianópolis (Ingleses). Proximidade e agilidade no atendimento.

  • Pronto atendimento

    Atendimento domiciliar e Translado terrestre/aéreo

    - Traslado terrestre e aéreo.
    - Consultas domiciliares

    Serviço de transporte aéreo e terrestre 24 horas.
    Agilidade no atendimento, conforto e segurança nos processos de transferência.

    700+

    Empresas atendidas

    Pertinho quando você mais precisa

    Contamos com unidades em várias cidades do litoral. Assim, agilizamos, o seu atendimento, sempre com competência, comprometimento, atenção e carinho.

    Consultas com Especialistas, Atendimento Médico de Urgência, Laboratório, Exames, Ambulância Básica e UTI.

    As Clínicas e Consultórios Praias Brasileiras são referência em cuidado médico humanizado, com equipe preparada para atender com agilidade e excelência.

    Horário de Atendimento

    Consulte a nossa central de atendimento para saber o horário de cada unidade

    Você também pode falar conosco pelos seguintes números:

    • +55 47 99187-0756‬
    • ‪+55 47 98880-7779‬
    • ‪+55 47 3368-9655‬
    • +55 47 3369-1601
    • +55 47 2033-4293
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    Atenção

    Em razão da alta demanda, nossos atendentes podem demorar alguns minutos para responder Caso a resposta por WhatsApp não seja imediata, por favor ligue para:

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    Atendimento Médico & Emergências

    Atendimento Médico

    Equipe médica disponível dia e noite para consultas, atendimento de urgência e emergência.

    Atendimento Domiciliar

    Consulta médica no conforto de sua casa ou no hotel, com equipe preparada para situações simples ou complexas, oferecendo praticidade e cuidado humanizado.

    Unidades Móveis (terrestres e aéreas)

    Ambulâncias de suporte básico e UTI equipadas para remoções e atendimentos de urgência e emergência a qualquer hora do dia ou da noite.

    Consultas Médicas e com outros profissionais.

    Agende sua consulta e surpreenda-se com a atenção de nossos médicos ou profissionais da área médica como psicólogos fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentre outros.

    Seguros de Viagem

    Atendemos praticamente todos seguros de viagem. Caso seu seguro não seja nosso parceiro, você tem direito a reembolso conforme a lei.

    Planos de Saúde

    Atendemos a todos os planos de saúde pelo sistema de reembolso conforme determina a lei 9.656.

    anos de experiência
    + 0
    atendimentos realizados
    + 0 mil
    profissionais à sua disposição
    0

    Nossas unidades

    As Clínicas e Consultórios Praias Brasileiras estão presentes em locais estratégicos, garantindo um atendimento rápido, acessível e sempre próximo de você.

    Unidade Praia de Bombas l

    Unidade Praia de Bombas l - Rua Martim Pescador, 133, sala 1, Condomínio Cidade Blumenau, Bombas, Bombinhas-SC.

    Localização

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    Unidade Praia de Bombas ll

    Av. Falcão, nº 923, sala 1 - Residencial Elimar - Bombas - Bombinhas/SC

    Localização

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    Unidade Meia Praia

    Rua 238, nº 165, sala 7 - Residencial Zimermann - Meia Praia - Itapema/SC
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    Unidade Balneário Camboriú

    Rua 3150, nº 163, sala 1 - Edifício Residencial Platinum - Centro - Balneário Camboriú/SC
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    Unidade Florianópolis/Praia de Ingleses

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    Atendimento domiciliar

    Além das cidades com unidades das Clínicas Praias Brasileiras, fazemos atendimento em toda região e também cidades próximas como: Itajaí, Navegantes, Penha, Piçarras, Joinville, Governador Celso Ramos, Florianópolis, Blumenau, Brusque etc.

    Para contratar você pode fazer contato com o plantão nos números:

    Atendimento a Seguros Viagem Internacionais

    Se você está viajando e precisa de atendimento médico, conte conosco para um serviço ágil, seguro e dentro dos padrões exigidos pelas seguradoras.

    Casa as nossas clinicas não estejam cadastradas pelo seu seguro viagem, você pode solicitar o ressarcimento pelo sistema de reembolso, que deve ser solicitado a seguradora.

    Atendimento a Planos de Saúde

    Atendimentos a planos de saúde podem ser realizados pelo sistema de reembolso, segundo a lei 9.656. Veja as explicações abaixo.

    Sobre a Lei 9.656 sobre planos e seguros privados

    É muito importante saber que a LEI 9656 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, faculta ao usuário o atendimento médico particular, onde não haja serviço credenciado. Ela foi alterada e normatizada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.177-44, que ampliou o atendimento em situações de urgência e emergência, mesmo havendo médico credenciado na cidade.

    Portanto, todo médico pode atender qualquer conveniado, mesmo não sendo credenciado, pelo sistema de reembolso.

    O hospital, clínica ou médico emitirão nota fiscal e relatório médico. O usuário do plano de saúde fará o pagamento dos serviços da forma que preferir, como no Pix ou cartão de débito ou crédito. Recebidos os documentos (nota fiscal e relatório médico), atualmente realizado via correio eletrônico, os planos e seguros privados de assistência à saúde farão a devolução dos gastos em no máximo 30 dias. É LEI, SE NÃO CUMPRIDA GERA MULTA ALTÍSSIMA.

    VI – reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada;

    MEDIDA PROVISÓRIA (altera e normatiza o parágrafo VI, do artigo 12, da lei 9656)
    No 2.177-44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

    Art. 1o A Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1o Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:

    I – Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.

    O PROCON, em seu artigo 4, determina que este ressarcimento seja feito no valor integral.

    PROCON ARTIGO 46
    De acordo com o Procon, o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor diz que o conhecimento prévio é direito do consumidor. Nesse caso, a especialista em direito e saúde da ONG Portal Saúde – Adriana Leocadio entende que, já que a empresa não é clara em quanto irá reembolsar à consumidora, esta tem ao reembolso integral .

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    IMPORTANTE:
    Em julgamento recente, em 2019, o STJ julgou pelo reembolso ao usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos.

    O Procon lembra o consumidor que: o artigo 46 do Código Defesa do Consumidor embasa o direito ao consumidor ao ressarcimento dos valores integrais de gastos médicos nas condições descritas acima, uma vez que não existem tabelas de valores pré-fixados.

    Orienta-se ao usuário do plano de saúde que ao encaminhar os documentos exigidos por lei, ou seja, nota fiscal e relatório médico , que seja emitida uma carta ao convênio com o seguinte teor:

    “Prezados senhores, estou apresentando os documentos exigidos pela lei 9656 (nota fiscal e relatório médico) para que eu possa obter o reembolso dos meus gastos médicos do atendimento de urgência descrito em relatório. Solicito que seja cumprido o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor com o ressarcimento integral dos gastos, para que evitemos maiores desgastes.”

    Serviço de Ambulância

    Oferecemos ambulâncias básicas (unidades suporte básico – USB) e ambulâncias de UTI (unidades suporte avançado – USA) para todos os tipos de eventos, como casamentos, shows, eventos esportivos e boates, além do transporte pacientes.

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